Emitir a cobrança pela Cora: as regras que travam o formulário

O QUE ESTA FONTE RESPONDE

Esta fonte trata do que o ERP barra ANTES de mandar a cobrança para a Cora, na tela Emitir cobrança (Cobranças › Adicionar). São regras do próprio formulário: valor mínimo, quantidade de parcelas, datas e campos obrigatórios. Se o formulário nem deixa salvar, o problema está aqui. Se a cobrança foi enviada e a Cora recusou, o assunto é outro. Se o boleto já existe e você quer entender a situação dele, também é outro.

VALOR DA COBRANÇA: OS DOIS MÍNIMOS

O valor é obrigatório e o mínimo da cobrança é R$ 20,00. Para parcelar existe um segundo mínimo: R$ 40,00. A razão dos dois números é a mesma: nenhuma parcela pode nascer com menos de R$ 20,00, e duas parcelas de R$ 20,00 já somam R$ 40,00.

Quando você sai do campo com um valor abaixo do mínimo, o sistema pode avisar na hora — "É necessário informar um valor igual ou superior a R$ 20,00." ou, em Parcelado, "Para gerar as parcelas, é necessário informar um valor igual ou superior a R$ 40,00." — e nesse caso ele limpa o campo. É por isso que o valor às vezes "some" quando você sai dele. Esse aviso nem sempre aparece, e não é ele que garante a regra.

A trava que sempre vale é a validação ao salvar: abaixo de R$ 20,00 o campo Valor fica marcado em vermelho com a mensagem "O valor minimo da parcela é 20,00" e a cobrança não é enviada.

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E QUANTIDADE DE PARCELAS

A condição de pagamento é uma lista fechada, com duas opções: À vista e Parcelado. Não existe outra.

Em À vista aparece o campo Data de vencimento. Em Parcelado aparece o campo Parcelas e, logo abaixo, a tabela com uma linha por parcela.

A quantidade de parcelas que o sistema oferece não é livre: é o valor da cobrança dividido por 20, arredondado para baixo, com teto de 24. A lista começa em 2 vezes, ou seja, o número de opções visíveis é esse resultado menos um. Com R$ 50,00 o sistema oferece somente 2 vezes. Com R$ 60,00 oferece 2 e 3 vezes. De R$ 480,00 em diante para no máximo de 24 vezes. É por isso que "só aparece 2x": o valor ainda não chegou ao ponto de liberar a terceira opção.

Ainda em Parcelado, de R$ 40,00 em diante o sistema já propõe 2 parcelas sozinho. Se o valor cair abaixo de R$ 40,00, ele volta para 1 — abaixo desse valor não há parcelamento. E trocar a condição de pagamento zera a quantidade para 1 parcela.

A TABELA DE PARCELAS

A tabela aparece quando há mais de uma parcela. Cada linha tem Vencimento e Valor da parcela, os dois obrigatórios.

O sistema divide o total pela quantidade de parcelas. Os vencimentos vêm sugeridos de mês em mês: a primeira com a data de hoje, a segunda daqui a um mês, e assim por diante. Você pode mudar, e as datas que você já alterou são preservadas se depois mudar a quantidade de parcelas.

Ao alterar o valor de uma parcela, o sistema recalcula sozinho as parcelas SEGUINTES, e a última absorve a diferença. As anteriores ficam como estão. Se você alterar justamente a última parcela, nada é recalculado — nesse caso confira você mesmo se a soma continua fechando com o valor da cobrança.

Cada parcela é validada pelo mesmo mínimo: abaixo de R$ 20,00 aparece "O valor minimo da parcela é 20,00" e o formulário não salva. A divisão automática já respeita isso, mas a edição manual não: se você jogar quase tudo na primeira parcela, as últimas ficam pequenas demais (ou zeradas) e travam o salvamento.

VENCIMENTOS: NADA ANTES DE HOJE

Nenhuma data de vencimento pode ser anterior a hoje. Vale para a data da cobrança à vista e para a data de cada parcela. A mensagem é "A data não pode ser menor que hoje". O formato é dia/mês/ano.

Hoje é aceito. Ontem, não. Tanto a data à vista quanto a primeira parcela já vêm com a data de hoje. Se você montou o parcelamento ontem e só foi salvar hoje, a primeira parcela pode ter ficado com a data de ontem: corrija antes de salvar.

BOLETO COM QR CODE PIX

O campo "Boleto com QR code Pix" já vem marcado. É uma marcação simples, de sim ou não, e você pode desmarcar.

NOTIFICAÇÕES DE COBRANÇA

Notificações de cobrança é uma lista fechada, com duas opções: Não enviar email de cobrança e Enviar email de cobrança. Não existe uma terceira.

Enquanto estiver em Não enviar, nada mais aparece. Ao mudar para Enviar email de cobrança, surgem o Nome, o E-mail e a lista "Notificações por email", com os tipos que o sistema traz. Nessa situação o e-mail passa a ser obrigatório: sem ele o formulário não salva. O nome não é obrigatório.

Nome e e-mail vêm preenchidos do cadastro do cliente que você escolheu. Se vierem em branco, é porque o cadastro do cliente está sem esses dados. Você pode digitar aqui, mas quem responde por esse dado é o cadastro de cliente do ERP.

DESCONTO, MULTA E JUROS DESTA COBRANÇA

Os três funcionam do mesmo jeito e valem para esta cobrança.

Desconto é uma lista fechada: Não incluir desconto e Incluir desconto. Ao incluir, você escolhe como aplicar, também em lista fechada: Valor fixo ou Porcentagem do valor. O campo de valor vira obrigatório e o rótulo muda conforme o tipo.

Multa por atraso é uma lista fechada: Não cobrar multa e Cobrar multa. Ao cobrar, o tipo é lista fechada: Valor fixo ou Porcentagem do valor. O campo de valor vira obrigatório e o rótulo muda conforme o tipo.

Juros por atraso é uma lista fechada: Não cobrar juros e Cobrar juros. Aqui não há escolha de tipo: juros só entram como porcentagem ao mês. O campo obrigatório se chama Porcentagem dos juros ao mês.

Nos três, o campo de valor já vem com 0,00 — como ele é obrigatório mas está preenchido, o formulário salva mesmo assim. Ao ativar qualquer um deles, troque o 0,00. E ao voltar para a opção de não cobrar, o valor volta sozinho para 0,00.

Um ponto que gera chamado: os três nascem desligados e não são preenchidos pelo que está gravado em Configurações gerais da integração. Aquela tela tem Multa, Juros e Desconto próprios, da integração, e eles não aparecem marcados aqui. Encontrar este formulário limpo não significa que a integração está sem encargos. Não afirme qual dos dois vale no boleto que sai, porque isso não está confirmado: diante de encargo inesperado, confira os dois lugares.

GERAR CONTAS A RECEBER

O campo "Gerar contas a receber" já vem marcado. É assim que a cobrança vira lançamento no financeiro do ERP. Desmarcar gera o boleto sem esse lançamento.

Com ele marcado aparece, no fim da página, o bloco Financeiro, com Plano de contas, Forma de pagamento e Conta bancária, os três obrigatórios. Forma de pagamento e conta bancária já vêm preenchidas automaticamente; o plano de contas você precisa escolher.

O que acontece depois com esse lançamento e a baixa dele é assunto do financeiro do ERP.

DADOS DO CLIENTE

O campo se chama Cliente/Fornecedor e busca no cadastro do ERP: você digita para buscar e escolhe na lista. Ao escolher, o sistema traz junto tipo de pessoa, documento, telefone, e-mail e endereço completo. Não há cadastro de cliente separado dentro da integração.

Tipo de pessoa é uma lista fechada: Pessoa física e Pessoa jurídica. Pessoa física pede CPF, pessoa jurídica pede CNPJ, e o documento é validado. Trocar o tipo limpa o documento digitado, de propósito, para não sobrar CPF em cadastro de CNPJ.

São obrigatórios o nome da cobrança, o tipo de pessoa, o documento e o nome completo ou razão social. O CEP não é obrigatório, mas se estiver pela metade ele reprova o salvamento: complete ou apague. Quando completo, ele busca e preenche o endereço.

Cadastro de cliente é do ERP. Se o dado está errado aqui, corrija no cadastro do cliente e escolha o cliente de novo.

O QUE COSTUMA DAR ERRADO

"Digitei o valor e ele sumiu." Foi um dos mínimos: R$ 20,00 na cobrança, R$ 40,00 para parcelar. O aviso aparece e o campo é limpo.

"Não deixa parcelar." O valor está abaixo de R$ 40,00. Enquanto estiver, a quantidade fica em 1.

"Só aparece 2x." É o valor. As opções são o valor dividido por 20, arredondado para baixo, menos uma. Para oferecer 3 vezes, o valor precisa chegar a R$ 60,00.

"Não consigo salvar e não acho o erro." Ao clicar em Cadastrar, o sistema rola a tela até o primeiro campo com problema — comece por ele. Se ainda assim não achar, percorra nesta ordem: valor total, valor de cada parcela na tabela, datas de vencimento, e-mail quando a notificação está ativa, os três campos do bloco Financeiro, o CEP e, por fim, nome da cobrança, tipo de pessoa, documento e nome ou razão social.

"Mudei o valor de uma parcela e as outras mudaram sozinhas." É o comportamento esperado. O sistema redistribui as parcelas seguintes para o total fechar.

"Mudei a última parcela e nada aconteceu." A redistribuição só age nas parcelas seguintes à que você mudou. Na última não há seguintes: confira a soma na mão.

"A data não é aceita." Nenhum vencimento pode ser anterior a hoje, nem o da cobrança nem o de qualquer parcela.

"Passou aqui e a Cora recusou." Então não é regra do formulário. O motivo veio do banco e o tratamento é outro.

ONDE CONTINUA

Passadas essas travas, a cobrança é enviada. O que acontece com o boleto depois de emitido, a recusa da Cora e o lançamento gerado no financeiro do ERP têm fontes próprias.