Credenciamento na SEFAZ para emitir NF-e

Antes da primeira NF-e valer, a sua empresa precisa estar credenciada como emissora na SEFAZ do seu estado. Isso não é configuração do sistema — é um cadastro que você (ou o seu contador) faz junto ao estado. Sem ele, nenhuma nota é autorizada, por mais correta que esteja.

O QUE OS ESTADOS COSTUMAM EXIGIR
O conjunto se repete, com variações:
- ser contribuinte do ICMS;
- ter inscrição estadual em situação regular;
- ter certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) cujo CNPJ base bata com o da empresa — os oito primeiros dígitos;
- ter um sistema emissor, que é onde o seu ERP entra;
- estar cadastrado no portal de credenciamento do estado.

O PROCESSO EM DOIS DEGRAUS
A maioria dos estados credencia primeiro em HOMOLOGAÇÃO (ambiente de teste) e depois em PRODUÇÃO.

Em homologação você faz os testes que o estado pede. É comum exigirem três: autorizar uma NF-e, cancelar uma NF-e e inutilizar uma faixa de numeração. É assim, por exemplo, no Mato Grosso do Sul.

Cumpridos os testes, o estado libera a produção.

DO LADO DO SISTEMA
Em Configurações › Gerais, aba Fiscal, o campo AMBIENTE do bloco NF-e precisa apontar para o mesmo ambiente em que o estado colocou você. Deixar o sistema em produção enquanto o credenciamento ainda está em homologação só gera rejeição.

AS NOTAS DE HOMOLOGAÇÃO NÃO VALEM. Elas saem com aviso de "sem valor fiscal" e não servem para acompanhar mercadoria nem para a contabilidade. Ao virar produção, o que for real precisa ser emitido de novo.

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Alguns estados aceitam credenciar quem está com inscrição provisória, mas com restrição — no Mato Grosso do Sul, por exemplo, IE provisória não emite nota de saída, só de entrada, e com condições. Vale conferir isso antes de prometer prazo a alguém.

Como confirmar se a sua IE está regular: consulte no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

NO PARANÁ: AUTORIZAR O SISTEMA COMO EMISSOR
No Paraná, a sua empresa precisa autorizar o sistema como emissor na Receita Estadual. Para isso não é preciso CPF de responsável técnico: o cadastro pede o CNPJ e o código do sistema.

1. Acesse https://receita.pr.gov.br/login e entre com o seu acesso.
2. Clique no menu UPD › Autorização de Uso › Cadastro de Autorização de Uso.
3. Informe os dados do sistema e clique em Continuar:
- CNPJ: 20.215.683/0001-01
- Código do sistema: 74772
4. Informe o CAD/ICMS (inscrição estadual) ou o CNPJ da sua empresa e clique em Continuar.
5. Selecione os documentos fiscais. O sistema emite os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
6. Concluído o credenciamento, volte ao atendimento e peça a liberação: um analista autoriza a sua empresa no sistema.