Regime tributário: Simples, Presumido e Real no sistema
O regime tributário define como a empresa recolhe imposto, e no sistema ele decide QUAIS CAMPOS a nota usa. Errar o regime no cadastro gera rejeição em série.
SIMPLES NACIONAL — recolhimento unificado por guia única (DAS), alíquota conforme faturamento e anexo da atividade. Na nota, o ICMS é informado por CSOSN.
LUCRO PRESUMIDO — o lucro é presumido por percentual da receita. Tributos apurados separadamente. Na nota, ICMS por CST.
LUCRO REAL — tributos sobre o lucro efetivamente apurado. Obrigatório acima de certo faturamento e para algumas atividades. Também usa CST.
A diferença que mais causa erro: CSOSN é do Simples, CST é do regime normal. São campos diferentes, com códigos diferentes. Empresa que muda de regime e não atualiza a tributação dos produtos passa a emitir nota com o código do regime antigo, e a SEFAZ recusa — é a rejeição 481, código de regime tributário do emitente divergente do cadastro.
Outra armadilha do Simples: ultrapassar o SUBLIMITE estadual. A empresa continua no Simples para uns tributos e sai dele para o ICMS, e a nota precisa refletir isso (rejeição 812).
No sistema, o regime é informado no cadastro da empresa/loja, e a tributação dos produtos precisa estar coerente com ele. Trocou de regime: avise o contador, atualize o cadastro da empresa e revise a tributação dos produtos — nessa ordem.
Qual regime é melhor para a empresa é decisão do CONTADOR, não do sistema.