Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
São dois cadastros diferentes, para dois impostos diferentes.
INSCRIÇÃO ESTADUAL (IE) — registro na Secretaria da Fazenda do estado. Identifica a empresa como contribuinte de ICMS. Precisa dela quem faz circular mercadoria: comércio, indústria, transporte. Sem IE ativa, a SEFAZ não autoriza NF-e de produto.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL (IM) — registro na prefeitura. Ligada ao ISS. Precisa dela quem presta serviço e emite NFS-e.
Quem faz as duas coisas precisa dos dois cadastros. Prestador de serviço puro em geral não tem IE. O MEI pode ser isento ou obrigado a ter IE, dependendo da atividade e da regra do estado.
ONDE APARECE NO SISTEMA:
- no cadastro da empresa, nos dados fiscais — é dali que a IE vai para a nota, automaticamente;
- no cadastro de clientes e fornecedores que sejam contribuintes de ICMS.
O campo de IE do CLIENTE é fonte constante de rejeição. Cliente não contribuinte não deve ter IE preenchida — marque-o como isento/não contribuinte. IE inválida, de outro estado ou preenchida em quem não é contribuinte faz a SEFAZ recusar a nota.
Com a Reforma Tributária, o ICMS continua existindo durante a transição, então a IE segue obrigatória normalmente.