Rejeições
- Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
- Rejeição 220: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação
- Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada
- Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ
- Rejeição 217: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
- Rejeição 216: Chave de Acesso difere da cadastrada
- Rejeição 214: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
- Rejeição 212: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
- Rejeição 211: IE do substituto inválida
- Rejeição 209: IE do emitente inválida
- Rejeição 207: CNPJ do emitente inválido
- Rejeição 206: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
- Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ
- Rejeição 202: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
- Rejeição 201: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
- Rejeição 142: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
- Produtor rural: rejeições de série e de numeração duplicada (495 e 539)
- NFS-e: rejeições de valor — ISS que não bate e base de cálculo divergente
- NFS-e: rejeições da descrição do serviço (caracteres e quebra de linha)
- NF-e e NFC-e: rejeições do meio de pagamento
- NF-e denegada: irregularidade do emitente ou do destinatário (301, 302 e 307)
- Rejeição 329: Número da DI /DSI inválido
- Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
- Rejeição 327: CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria