CT-e rejeitado, denegado ou cancelado: como a resposta da SEFAZ vira situação
Transmitir um CT-e é mandar o arquivo para a SEFAZ e receber de volta um código (cStat) e um motivo. É esse código que define a situação do conhecimento na lista, e a regra é fixa.
O QUE O CÓDIGO DA SEFAZ VIRA NA TELA
Código 100: Autorizado. Códigos 110, 205 e 301: Denegado. Qualquer outro código acima de 200: Reprovado, que é a rejeição comum. As situações possíveis do conhecimento são cinco, e a lista é fechada: Em aberto, Reprovado, Autorizado, Denegado e Cancelado.
Quando não é 100, o sistema abre um diálogo de erro com o texto "O documento de resposta relata um erro [código] motivo". Esse motivo é escrito pela SEFAZ, não pelo sistema. Por isso ele às vezes é seco: o sistema só repassa.
Depois, na lista, passar o mouse sobre a etiqueta Reprovado mostra esse mesmo motivo devolvido pela SEFAZ — é onde reler a mensagem sem transmitir de novo.
REJEIÇÃO NÃO É A MESMA COISA QUE DENEGAÇÃO
Reprovado é rejeição: a SEFAZ recusou por causa do conteúdo do documento. O conhecimento continua editável e a ação Emitir CT-e continua no menu, então o caminho é corrigir o cadastro e transmitir de novo, o mesmo conhecimento.
Denegado (110, 205 e 301) é outra coisa. A SEFAZ recusou por irregularidade ligada à situação cadastral de um dos participantes, não por preenchimento. E o sistema trata assim: em CT-e Denegado a ação Emitir CT-e não aparece — só Em aberto e Reprovado têm essa opção. Não há como reenviar o mesmo documento pela tela, e enquanto a irregularidade existir a resposta seria a mesma. Resolver a situação cadastral é assunto do contador e da SEFAZ, fora do sistema.
NEM TODO ERRO É RESPOSTA DA SEFAZ
Antes de enviar, o sistema valida o XML montado. Se ele for reprovado nessa validação (por exemplo, um campo maior que o tamanho permitido), a SEFAZ nem chega a responder: a mensagem é de validação do próprio arquivo e não vem com código de rejeição. É erro de preenchimento do conhecimento.
Outro erro que acontece antes do envio: certificado digital não encontrado ou inválido. A mensagem manda acessar as configurações e atualizar o certificado digital.
O BOTÃO ENTENDA COM A IA
No diálogo de erro da transmissão aparece o botão Entenda com a IA. Ele funciona porque o sistema devolve o XML do CT-e junto da rejeição: a análise cruza a mensagem de erro com o arquivo que foi montado. Isso vale na rejeição de lote (a SEFAZ recusa sem protocolo individual), na rejeição com protocolo, na rejeição de quem transmite com certificado A3 e no XML reprovado na validação antes do envio.
Quando o erro não tem XML para analisar, o botão simplesmente não aparece. É o caso do erro de certificado e o caso dos erros de cancelamento, que não passam pela IA. Não é falha.
O que a IA faz é EXPLICAR: causa provável e o que conferir. Ela não corrige o conhecimento e não transmite de novo. A própria tela avisa que a orientação foi gerada por IA e pode estar incorreta ou inadequada, e oferece joinha para cima ou para baixo.
CANCELAMENTO
A ação de cancelar só existe para CT-e Autorizado. Conhecimento Em aberto, Reprovado ou Denegado não se cancela, porque não chegou a valer. Autorizado e Cancelado também não podem mais ser editados.
Ao cancelar, o sistema pede o Motivo do cancelamento. Ele é obrigatório e precisa ter no mínimo 15 caracteres: com menos, a tela nem envia e acusa o campo. Escreva um motivo real, porque ele vai junto no evento.
O cancelamento é aceito quando a SEFAZ responde 101, 135 ou 155, sendo o 155 o cancelamento fora do prazo. Nesses casos a situação vira Cancelado e o XML guardado é atualizado com o evento. Qualquer outra resposta e o sistema mostra o motivo devolvido pela própria SEFAZ; se a resposta não trouxer motivo, aparece uma mensagem genérica de erro no cancelamento. O prazo é regra da SEFAZ, não do sistema: quem diz se ainda dá para cancelar é a resposta dela.
QUEM USA CERTIFICADO A3
Se a transmissão e o cancelamento seguem o caminho A1 ou o A3 depende do modelo de certificado configurado para a loja. Com A3, tanto a transmissão quanto o cancelamento passam pelo aplicativo desktop, que é quem assina com o cartão ou token. Se ele não estiver aberto, a mensagem é "O aplicativo desktop não está em execução!". Isso não é rejeição: abra o aplicativo e repita a ação.
REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS/CBS)
O grupo IBS/CBS no XML do CT-e só é gerado para emitente do Regime Normal (CRT 3). Simples Nacional e MEI continuam emitindo sem o grupo, de propósito — é a exceção que evita a rejeição 310.
Já a rejeição 365 (Total do DFe inválido) vem do cálculo do total do documento, que segue regra diferente conforme o ano de emissão. Isso é assunto de atualização do sistema, não de preenchimento: se começou a aparecer do nada, o caminho é o suporte, e não ficar mexendo no cadastro do conhecimento.
O QUE COSTUMA DAR ERRADO
Tratar denegação como rejeição e procurar como reenviar. Em CT-e Denegado a opção de emitir não existe; a causa é cadastral.
Procurar a ação de cancelar num CT-e que não está Autorizado: ela não aparece mesmo.
Confundir situação com permissão: ação que nem aparece é a situação; ação que aparece, você clica e vem "Você não possui acesso a esta ação!" é acesso do usuário.
Motivo de cancelamento curto demais. São 15 caracteres no mínimo.
Esperar que o Entenda com a IA conserte o documento. Ele explica; a correção continua sendo sua, no cadastro do conhecimento.
Achar que o sistema errou quando a mensagem é dura: o texto do motivo é da SEFAZ.
No A3, aplicativo desktop fechado, que dá erro tanto na transmissão quanto no cancelamento.
ONDE ISSO NÃO FICA
Quem é emitente, remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador, e o que a carta de correção alcança, está na fonte dos papéis do CT-e. A matriz completa de situação e ação está na fonte da emissão. Código de rejeição a código de rejeição está na pasta de rejeições de CT-e. Esta fonte explica o mecanismo da falha, não o catálogo de códigos.