CT-e: carta de correção no aplicativo — os treze grupos e como enviar

ONDE FICA
A tela fica dentro do aplicativo de CT-e, não no módulo fiscal. Na lista de conhecimentos, abra Mais ações e escolha Cartas de correções. Na lista de cartas, o botão Corrigir CT-e abre o formulário. A carta de correção da NOTA FISCAL é outra tela, essa sim no módulo fiscal.

O PRIMEIRO CAMPO É O NÚMERO DO CT-E
Você digita o número do conhecimento e, ao sair do campo, o sistema valida. Só CT-e Autorizado aceita carta. Se o conhecimento estiver em outra situação, vem "O CT-e informado está em aberto", "...reprovado", "...denegado" ou "...cancelado", e os campos CT-e e Chave são limpos. Se o número não for encontrado, vem "O CT-e informado não consta na base de dados." — e vale lembrar que a busca é feita na loja em que você está logado, então um CT-e de outra loja também cai nessa mensagem. Validando, a Chave é preenchida sozinha e fica bloqueada. Se o número que você digitou some do campo, não é falha da tela: é o CT-e que não está autorizado, não existe, ou é de outra loja.

OS TREZE GRUPOS
A lista é fechada; só existem estes: Dados do emitente; Dados do emitente - Endereço; Informações do CT-e; Dados do remetente; Dados do remetente - Endereço; Dados do destinatário; Dados do destinatário - Endereço; Dados do recebedor; Dados do tomador de serviço; Dados de impostos; Informações de carga; Informações de quantidade; Informações complementares.

Escolhido o grupo, a lista Campo muda e mostra só os campos daquele grupo — e alguns grupos têm bem poucas opções: Dados do remetente, por exemplo, só traz a razão social. Se o campo que você quer não aparece ali, a tela não oferece essa correção. O Item da lista fica desabilitado valendo 1 e só é liberado no grupo Informações de quantidade.

VÁRIAS CORREÇÕES NA MESMA CARTA
Em cada linha, Grupo, Campo e Alterar para são obrigatórios; Item da lista não. O botão Adicionar cria outra linha. A última linha não sai: o botão de excluir só aparece quando há mais de uma. A sequência da carta é automática, você não digita.

ENVIO
O caminho depende do certificado digital configurado na loja.
Com certificado A1, o próprio sistema envia e, concluindo, aparece "Carta de correção enviada com sucesso!" e você volta para a lista. Atenção a um detalhe que evita promessa errada: nesse caminho o sistema grava a carta sem conferir o código que a SEFAZ devolveu. Carta gravada não é, por si só, prova de que o evento foi registrado — na dúvida, baixe o XML da carta pela lista e confira.
Com A3, o envio passa pelo aplicativo desktop: se ele não estiver em execução, aparece "O aplicativo desktop não está em execução!". Nesse fluxo, deu certo quando a SEFAZ devolve 135 (evento registrado); qualquer outro código volta na tela com o motivo informado pela SEFAZ e a carta não é gravada.
Registrada, a carta pode ser visualizada, impressa e ter o XML baixado pela própria lista de cartas.

O QUE A CARTA ALCANÇA E O QUE NÃO
A tela corrige dados cadastrais e descritivos do conhecimento — razão social, endereço, telefone, município, natureza de operação, dados da carga, observações.
O que a lista de campos NÃO traz, e por isso a carta não alcança: data do CT-e, valor da prestação (frete), base de cálculo do imposto e o CNPJ ou CPF de remetente, destinatário e tomador — só o recebedor tem CNPJ, CPF e IE na lista. Os únicos valores que aparecem são o valor total da carga e o valor aproximado dos tributos. E carta de correção não troca um participante por outro.
Se a correção que você precisa cai fora disso, o que fazer é decisão do seu contador, e não do sistema. Não conte com um "CT-e de anulação" pelo aplicativo: esse tipo não existe na lista do sistema, que tem três opções — Normal, de Complemento de Valores e de Substituição. Veja também a fonte dos papéis do CT-e.