Assinatura Digital: token, selfie e foto do documento
Além de assinar, o signatário pode ter que se identificar por código. Essa autenticação por código é escolhida POR SIGNATÁRIO, no cadastro do documento — cada um pode ter a sua, e pode ter mais de um canal. Sem escolha, o padrão é E-MAIL. Observação: ao editar um documento já criado, o campo de autenticação por signatário não é regravado — signatário incluído na edição fica no padrão e-mail.
SÃO DOIS CÓDIGOS DE 6 DÍGITOS — CONFIRA DE QUAL SE TRATA
Esta fonte trata do token do DOCUMENTO: o código que o signatário digita na hora de assinar. Existe outro código de 6 dígitos no aplicativo, o de acesso da Área do assinante, a tela onde o signatário acompanha os documentos dele. São coisas diferentes e as regras são opostas: o token do documento não expira e o anterior continua valendo; o código da Área do assinante vale pouquíssimo tempo e é de uso único.
O jeito rápido de separar: se o cliente fala em assinar agora, é esta fonte. Se ele fala em entrar para ver ou baixar documentos, ou reclama que o código expirou, é a Área do assinante — fonte 1309. O assunto do e-mail também separa: aqui o assunto fala em confirmar a assinatura; lá, em acessar a área do assinante.
O TOKEN
O token tem 6 dígitos e é gerado a cada envio. Os canais são três, lista fechada: e-mail, WhatsApp e SMS. Por e-mail o código vem no assunto ("Token 123456. Código para confirmar a assinatura.") e também no corpo da mensagem.
Importante: pedir outro token NÃO invalida o anterior. A validação procura o código informado entre todos os já gerados para aquele signatário naquele documento — o antigo e o novo valem. Não há prazo de validade, limite de tentativas nem bloqueio após erros.
"DIGITEI O CÓDIGO E DIZ INVÁLIDO"
A mensagem é "O token informado é inválido.". A causa quase sempre é código de outro documento, ou de outro signatário do mesmo documento — cada signatário tem link e código próprios. Peça para conferir de qual mensagem veio o código e usar o link dele. Nunca peça nem repita o código no atendimento.
O TOKEN NÃO CHEGA
Se o signatário não tem e-mail ou telefone no cadastro, o envio é recusado com mensagem explícita: "O contato não possui email cadastrado para envio do token via Email." e "O contato não possui telefone cadastrado para envio do token via WhatsApp." (equivalente para SMS). A correção é no cadastro do signatário, pelo remetente.
Token por WhatsApp e por SMS debita da carteira antes de enviar. Quando a cobrança não passa — falta de saldo é a causa comum — aparece "Não foi possível enviar o token via WhatsApp. Entre em contato com o remetente do documento." (e o equivalente para SMS). Se o envio falhar depois do débito, o valor é estornado. Saldo e recarga têm fonte própria.
SELFIE E FOTO DO DOCUMENTO
Toda imagem enviada nessa etapa recebe a marca d'água REPRODUÇÃO PROIBIDA com data e hora e passa por análise automática antes de ser aceita. A análise verifica presença de documento e de rosto na imagem; ela não compara o rosto da selfie com a foto do documento.
Na selfie são exigidas as duas coisas: documento detectado na imagem e rosto ocupando boa parte do quadro. Na foto do documento (frente e verso) basta o documento ser detectado. As recusas são "Nenhum documento válido foi detectado na imagem.", "Nenhuma selfie válida foi detectada na imagem." e "Nenhum documento válido e selfie foram detectados na imagem.".
Para passar: documento inteiro no quadro, legível, sem corte e sem reflexo. Na selfie, o rosto precisa ocupar boa parte da foto e o documento tem que aparecer no mesmo quadro.
No documento assinado saem a selfie e as fotos do documento — frente e verso só aparecem quando as duas foram enviadas.
CONFIRMAÇÃO DE IDENTIDADE
Ela só PREENCHE o que estava vazio (nome, e-mail, CPF, telefone). Dado já cadastrado, mesmo errado, não é corrigido por ali. Quem corrige é a empresa, no cadastro do signatário.
O QUE NÃO É AQUI
O ato de assinar, a recusa e como o arquivo assinado é montado estão na fonte 1308. A Área do assinante está na 1309. Saldo da carteira e recarga, na 221.