NFC-e: quem pode ser destinatário e o valor máximo sem identificar o cliente

Na NFC-e existe um teto de valor para vender SEM identificar o consumidor. Passou do teto, a SEFAZ exige os dados do destinatário e rejeita a nota sem eles.

O padrão nacional é R$ 10.000,00. Acima disso, a nota precisa de CPF/CNPJ (ou identificação de estrangeiro), NOME e ENDEREÇO do destinatário — os três, não só o CPF.

Esse valor é apenas o padrão da SEFAZ nacional: cada estado pode aumentar ou reduzir, e vários mudaram. PE, MG, TO, SE e MT têm regras próprias. Se a rejeição aparece num valor bem abaixo de dez mil, é quase certo que o seu estado baixou o teto.

A rejeição típica desse caso é a 750 — NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado. Identificando o cliente, o limite muda.

O limite vale sobre o VALOR TOTAL da nota, não por item.

O OUTRO LIMITE: QUEM PODE SER O DESTINATÁRIO
A NFC-e é o documento da venda a consumidor final, presencial. Ela não serve para vender a quem compra para revender ou para usar na atividade dele como contribuinte de ICMS.

A rejeição 789 — NFC-e PARA DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DE ICMS — é exatamente isso: o cliente da nota está marcado como contribuinte.

O campo que decide isso é o TIPO DE CONTRIBUINTE, nos dados do destinatário da nota. As opções são Contribuinte ICMS, Contribuinte ISENTO e Não contribuinte.

Duas saídas, e a escolha certa depende do cliente de verdade:
- se aquele CNPJ realmente NÃO é contribuinte de ICMS (não tem inscrição estadual), mude o Tipo de contribuinte para Não contribuinte e emita de novo;
- se ele É contribuinte, a NFC-e não cabe. A venda tem que sair em NF-e, modelo 55.

DÁ PARA EMITIR NFC-e PARA CNPJ, sim — desde que esse CNPJ não seja contribuinte de ICMS. É o caso de muito escritório, consultório e prestador de serviço que compra no balcão.

NA PRÁTICA, NO BALCÃO:
- venda pequena, sem CPF: tudo bem;
- cliente pede CPF na nota: informe, não muda o teto;
- venda alta: informe os dados completos, ou emita NF-e;
- cliente com inscrição estadual: emita NF-e.

A NFC-e também não substitui a NF-e em operação interestadual.