NFC-e: o que ela aceita e o que não aceita
A NFC-e é a nota do consumidor: venda presencial, no balcão, para quem está comprando para uso próprio. Ela não é uma NF-e simplificada — tem regras próprias, e várias delas são o oposto da NF-e.
O QUE ELA NÃO ACEITA
Inscrição estadual do comprador. É a recusa mais comum, e quase sempre acontece sem ninguém ter digitado nada: a venda foi feita para um cliente cadastrado como empresa, e o sistema levou junto os dados do cadastro dele.
A saída é apagar o campo Inscr. estadual no bloco Dados do destinatário, ou simplesmente não identificar o comprador — na NFC-e isso é opcional.
Não apague a inscrição do cadastro do cliente: ela é necessária quando você emitir NF-e para essa empresa.
Frete. NFC-e não comporta valor de frete. Se a venda tem entrega cobrada, a operação pede NF-e.
Boa parte dos CFOP. Só um conjunto restrito é aceito — os de venda ao consumidor. CFOP de operação interestadual, remessa, devolução ou industrialização não passa.
Algumas classificações de mercadoria. Existem NCM que a legislação não admite na venda ao consumidor por esse modelo.
Valor alto sem identificar o comprador. Acima de um limite — que varia conforme o estado — o comprador precisa ser identificado por CPF ou CNPJ.
O QUE ELA EXIGE
Que a conta feche. A soma das formas de pagamento tem que bater exatamente com o total da nota. Se o cliente pagou com mais do que o valor, a diferença vai no campo Troco.
Em vários estados o grupo de formas de pagamento é obrigatório na NFC-e.
Tipo de atendimento compatível. A NFC-e aceita apenas duas opções: operação presencial ou entrega a domicílio. As opções de venda pela internet e teleatendimento existem só na NF-e.
Configuração própria. Ambiente, série, última nota, Token e CSC da NFC-e são campos separados dos da NF-e, em Fiscal › Opções auxiliares › Configurações. Credenciamento também é separado: estar habilitado para NF-e não habilita para NFC-e.
O MODO OFFLINE
A NFC-e tem uma forma de emissão própria para quando a internet cai ou o órgão emissor está fora do ar, além da contingência. A venda é registrada e a nota é transmitida depois.
QUANDO A OPERAÇÃO NÃO CABE NA NFC-e
Se o comprador é empresa e precisa da nota no CNPJ com inscrição, se há frete, se é remessa ou devolução — o documento adequado é a NF-e, não a NFC-e.
Tentar contornar a restrição apagando dados costuma gerar problema maior depois. Em caso de dúvida sobre qual documento cabe, confirme com a sua contabilidade.
ONDE FICAM
As notas do consumidor ficam em Fiscal › Notas do consumidor; as de produtos, em Fiscal › Notas de produtos.