NFC-e e SAT: as diferenças e a migração

São dois jeitos de documentar a venda ao consumidor no balcão, e um deles está saindo de cena.

SAT (CF-e) — depende de um EQUIPAMENTO físico instalado na loja, que assina e guarda os cupons. Existe basicamente em São Paulo. Funciona mesmo sem internet, porque o aparelho autoriza sozinho e transmite depois.

NFC-e — 100% digital, autorizada pela SEFAZ pela internet, sem equipamento próprio. É o modelo adotado nos demais estados.

O QUE O SISTEMA EMITE
O sistema emite NFC-e. Ele NÃO emite CF-e nem comanda equipamento SAT — não existe essa integração. Quem está em São Paulo e ainda usa SAT continua operando o aparelho por fora, com o software que veio com ele, até migrar. Essa é a resposta direta para "o sistema emite SAT?": não emite, emite NFC-e.

AS DIFERENÇAS, LADO A LADO
- Formato: o SAT é equipamento; a NFC-e é documento eletrônico, sem hardware.
- Autorização: no SAT o próprio aparelho autoriza e transmite depois; na NFC-e a SEFAZ autoriza na hora, pela internet.
- Internet: o SAT trabalha offline; a NFC-e depende de conexão — e por isso a contingência existe.
- Certificado: a NFC-e usa o seu certificado digital, o mesmo da NF-e, com validade e renovação por sua conta. No SAT o certificado fica dentro do equipamento e não é gerenciado por você.
- QR Code: a NFC-e exige o CSC (código de segurança) do estado para gerar o QR Code do cupom.
- Abrangência: SAT é de São Paulo; NFC-e é usada nos demais estados.
- Limites: o SAT tem valor máximo por cupom; a NFC-e tem teto para venda sem identificar o consumidor.

O SAT está sendo DESCONTINUADO (Portaria SRE 34/2023, em São Paulo), e a migração é para a NFC-e.

O que muda para quem migra:
- não precisa mais do equipamento SAT nem da manutenção dele;
- passa a depender de internet no momento da venda — e por isso a contingência ganha importância;
- precisa do CSC (token) do estado para gerar o QR Code;
- precisa do certificado digital válido vinculado ao sistema.

O que NÃO muda: a impressora térmica continua servindo, e o cupom continua saindo do mesmo jeito para o cliente. E não é preciso impressora fiscal.

Quem está em SP e ainda usa SAT deve tratar a migração com antecedência, junto do contador — o prazo é do estado, e emitir por um modelo descontinuado depois do prazo bloqueia a operação.