Reforma Tributária: o que muda na nota fiscal
A dúvida mais comum tem resposta curta: NÃO existe modelo novo de nota fiscal.
Continuam os mesmos documentos:
- NF-e (modelo 55) para mercadorias;
- NFC-e (modelo 65) para venda ao consumidor;
- NFS-e para serviços.
O que muda é o CONTEÚDO. O XML ganha grupos próprios para o IBS e para a CBS, com base de cálculo, alíquota e valor de cada um. Esses campos são NOVOS — não reaproveitam a estrutura de ICMS, ISS, PIS e COFINS. Por isso o sistema precisa estar atualizado: XML no layout antigo é rejeitado.
O CFOP continua valendo. Não há previsão de extinção; ele pode ser adaptado mais adiante, mas hoje segue obrigatório e do mesmo jeito.
O que conferir na nota durante a transição:
- os dados de destino do cliente (município, UF, CEP) estão completos;
- IBS e CBS aparecem quando devem aparecer;
- os valores de ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam corretos — eles NÃO saem da nota durante a transição.
E é aqui que quase todo mundo se assusta: na transição, a mesma nota carrega os tributos antigos E os grupos novos de IBS e CBS, lado a lado. Ver ICMS, PIS ou COFINS junto do IBS não é sobra nem erro do sistema — é assim que a conta funciona hoje, porque a base de cálculo do IBS e da CBS é apurada descontando justamente esses tributos do valor do item. O que o seu contador confere é se cada valor está certo, não se algum deles sumiu.
O DANFE é só a representação impressa. Em fiscalização vale o XML — é ele que precisa estar certo.