Reforma Tributária: CBS, IBS e o cronograma

A Reforma Tributária troca os impostos sobre consumo por dois novos, e some com os antigos aos poucos.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal. Substitui PIS e COFINS.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal. Substitui ICMS e ISS.

Os dois são não cumulativos de verdade: o imposto pago na compra vira crédito na venda. Isso muda a rotina — compra lançada errado deixa de virar crédito e passa a ser custo.

A mudança maior é o DESTINO. O imposto passa a pertencer ao lugar onde o produto ou serviço é CONSUMIDO, não onde a empresa fica. Consequência prática no sistema: o endereço do cliente deixa de ser dado cadastral e passa a definir a alíquota. Cliente com CEP, município ou UF errados gera imposto errado.

CRONOGRAMA:
- 2026: fase de testes, convivendo com o modelo antigo.
- 2027 e 2028: convivência entre os dois sistemas.
- 2029 em diante: substituição definitiva dos tributos antigos.

O QUE NÃO MUDA: A COBRANÇA
Boleto, Pix, link de cobrança, carnê, cartão — nada disso muda por causa da Reforma. Boleto é forma de receber, não documento fiscal, e continua sendo emitido do mesmo jeito, com os mesmos campos e os mesmos prazos.

O que muda é o que vem ANTES dele: o cálculo do imposto na venda e o conteúdo da nota. Se a tributação sai certa, o valor a receber sai certo, e o boleto é só a consequência. Quem quiser se preparar deve olhar cadastro de cliente e classificação fiscal do produto — não a tela de cobrança.

O que fazer agora, na prática: manter o cadastro de clientes com endereço completo, revisar a classificação fiscal dos produtos (NCM, CFOP, CST) e manter o sistema atualizado. As regras entram no sistema conforme a regulamentação sai.

Nada disso dispensa o contador — a decisão sobre enquadramento e alíquota é dele.