Manifestação: prazos e quando ela é obrigatória
Manifestar é opcional na maior parte dos casos — mas não em todos, e o prazo corre.
QUANDO É OBRIGATÓRIO (regra nacional, quem recebe):
- combustíveis: distribuidoras, postos e transportadores revendedores retalhistas;
- álcool não-combustível transportado a granel;
- para distribuidor ou atacadista: cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cerveja e chope), refrigerantes e água mineral.
Fora dessas, a manifestação é voluntária no âmbito nacional — mas cada ESTADO pode exigir mais. RS e RJ, por exemplo, têm regras próprias. Na dúvida, o contador confirma.
PRAZOS, contados da autorização da nota:
Operação dentro do estado:
- Confirmação da operação: 20 dias
- Operação não realizada: 20 dias
- Desconhecimento da operação: 10 dias
Operação interestadual:
- Confirmação: 35 dias
- Operação não realizada: 35 dias
- Desconhecimento: 15 dias
Interestadual destinada a área incentivada:
- Confirmação: 70 dias
- Operação não realizada: 70 dias
- Desconhecimento: 15 dias
A CIÊNCIA DA OPERAÇÃO não tem prazo nem obrigatoriedade — mas, uma vez registrada, obriga uma manifestação conclusiva depois.
Repare que o desconhecimento sempre tem o prazo mais curto: é o evento que acusa problema, e o fisco quer saber rápido.
A legislação muda. Estes prazos vêm do Ajuste SINIEF 07/05 e alterações — vale conferir com o contador antes de decidir um caso concreto.