Manifestação do destinatário: o que é e os 4 eventos

A manifestação do destinatário é o evento em que QUEM RECEBE a nota se pronuncia sobre ela para o fisco. Serve para você saber e controlar o que emitem contra o seu CNPJ — inclusive nota que você nunca pediu.

São quatro eventos, e cada um diz uma coisa diferente:

CIÊNCIA DA OPERAÇÃO — "vi que existe uma nota para o meu CNPJ, mas ainda não sei dizer se é minha". É opcional e não conclui nada. Depois dela, você é OBRIGADO a registrar uma das três seguintes.

CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO — "a mercadoria chegou, é minha". Este é o que trava o emitente: depois da confirmação, ele NÃO consegue mais cancelar a nota (a SEFAZ recusa com a rejeição 221).

DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO — "não reconheço essa nota". É a defesa contra nota emitida indevidamente contra o seu CNPJ.

OPERAÇÃO NÃO REALIZADA — "a nota existe, o negócio não aconteceu" (recusei a mercadoria, por exemplo). Aqui cabe justificativa, e não se emite nota de devolução.

NO SISTEMA, SÃO DOIS BOTÕES
A manifestação é feita na tela de notas de compras, clicando na situação da nota. A pergunta oferece só duas saídas:
- CONFIRMAR — envia a Confirmação da Operação;
- RECUSAR — envia o Desconhecimento da Operação.

Ciência da Operação e Operação Não Realizada existem na regra da SEFAZ, mas não são enviadas por aqui. Quem precisa de um deles resolve no portal da SEFAZ, normalmente com a contabilidade.

E a manifestação é uma só por nota: assim que ela sai de Não informada, a situação deixa de ser clicável e o sistema responde que a nota já foi informada.

Dois pontos que geram dúvida:
- Manifestar libera o DOWNLOAD do XML da nota na SEFAZ. É assim que se consegue o XML de um fornecedor que não mandou. O arquivo não cai na sua conta na hora: ele vem numa próxima importação.
- Dá para manifestar nota JÁ CANCELADA. Existe justamente para o caso de a mercadoria ter chegado e o emitente cancelar a nota indevidamente. Vale saber: o cancelamento feito pelo emitente não aparece na tela de notas de compras — para conferir a situação de uma chave antes de manifestar, a consulta é no portal da SEFAZ.

Errou o evento? Pela regra dá para corrigir: desde o Ajuste SINIEF 43/23 são permitidos até 2 eventos conclusivos por nota, e vale o ÚLTIMO registrado. O prazo geral é de 180 dias da autorização. Essa correção, porém, é feita fora do sistema.