NF-e de estorno: quando o prazo de cancelamento já passou
Emitiu a nota, percebeu o erro depois do prazo de cancelamento, e a mercadoria não saiu do estabelecimento. É exatamente para isso que serve a nota de estorno: ela anula o efeito da nota anterior sem cancelá-la.
POR QUE ELA EXISTE
Para a SEFAZ, nota autorizada é mercadoria que circulou. Se você deixar como está, duas coisas ruins acontecem: aquela venda entra na apuração do mês e você paga imposto sobre algo que não vendeu; e o estoque fica com uma saída que não houve.
A nota de estorno é uma nota de ENTRADA que traz de volta o que a outra tirou.
QUANDO ELA CABE
Três condições juntas:
- a nota original está autorizada;
- a mercadoria NÃO circulou;
- o prazo de cancelamento já acabou.
CUIDADO AQUI: não existe uma regra federal única sobre estorno. Prazo de cancelamento e aceitação do estorno mudam de estado para estado — há estado com prazo de horas, outros de dias, e alguns exigem autorização prévia da SEFAZ para estornar. Antes de emitir, confirme com o seu contador o que vale no seu estado.
COMO MONTAR NO SISTEMA
Você vai criar uma NF-e nova. Em Fiscal › Notas de produtos, clique em adicionar.
Em Dados gerais:
- NATUREZA DE OPERAÇÃO: escolha uma natureza cadastrada para estorno. Se ainda não existe, crie em Fiscal › Opções auxiliares › Naturezas de operações — o sistema traz o CFOP 999, "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal", para usar nela.
- TIPO: Entrada.
- FINALIDADE DE EMISSÃO: NF-e de ajuste.
- Marque POSSUI NF REFERENCIADA. Abre o bloco Dados da nota fiscal referenciada: em TIPO DE NOTA REFERENCIADA escolha NF-e, e em CHAVE DE ACESSO cole os 44 dígitos da nota que está sendo estornada, sem espaços.
Nos produtos:
- inclua os mesmos itens da nota original, com as mesmas quantidades e os mesmos valores;
- no CFOP de cada item, use o código INVERSO ao da nota original. Se lá era venda, aqui é o de compra equivalente; se lá era remessa, aqui é o de retorno equivalente.
No fim, no campo INFORMAÇÕES PARA O FISCO, escreva o motivo do estorno em texto claro. É esse texto que explica a operação para quem for fiscalizar.
A NOTA ORIGINAL CONTINUA APROVADA. Ela não vira cancelada nem some da listagem — as duas passam a existir, uma anulando a outra.