NF-e de importação: fornecedor estrangeiro, DI e comércio exterior

Quem importa precisa emitir a nota de entrada para nacionalizar a mercadoria — sem ela, a carga não sai do porto nem do aeroporto e o produto não entra no seu estoque. A nota de importação se preenche quase igual a uma NF-e normal, com alguns pontos a mais.

COMECE PELO CADASTRO DO FORNECEDOR
Em Cadastros › Fornecedores, edite o fornecedor de fora do país:
- em Tipo de fornecedor, escolha ESTRANGEIRO. Ao escolher isso, aparece o campo Documento, para o número que ele usa lá fora;
- na parte de endereços, o campo Cidade/UF dá lugar ao campo PAÍS. Preencha o país dele.

Sem isso, na hora da nota você não vai conseguir montar o destinatário direito.

DADOS GERAIS DA NOTA
Em Fiscal › Notas de produtos, clique em adicionar. O que muda:
- Natureza da operação: uma que use CFOP começado em 3 — é o primeiro dígito que marca entrada vinda do exterior;
- Tipo: Entrada;
- Finalidade de emissão: NF-e normal;
- Forma de emissão: Emissão normal;
- Destino da operação: Operação com exterior;
- Tipo de atendimento: Operação não presencial, outros.

Detalhe que poupa trabalho: o Destino da operação se ajusta sozinho pelo CFOP. CFOP começado em 3 ou 7 já muda o campo para Operação com exterior. Se ele não mudou, o CFOP da natureza escolhida não é de exterior.

Em Dados do destinatário, no campo Cliente/Fornecedor, busque o fornecedor estrangeiro. Confira o tipo de documento e o país que vierem junto.

NO ITEM: A ORIGEM
Ao incluir o produto e abrir o item, na aba ICMS existe o campo ORIGEM. Em importação direta ele costuma ser o código 1 — Estrangeira, importação direta. Essa escolha vira o primeiro dígito do CST impresso na nota.

As abas Detalhes, IPI, ICMS, PIS e COFINS se preenchem como em qualquer NF-e. Como preencher cada uma é conversa com a sua contabilidade.

A ABA COMÉRCIO EXTERIOR
Essa aba só serve para importação e exportação — em nota nacional ela fica vazia. Nela há cinco opções, e cada uma abre um bloco quando marcada:

INFORMAR IMPOSTOS — abre Impostos de importação, com base de cálculo, despesas aduaneiras, IOF e imposto de importação.
Atenção a um ponto que confunde: a despesa aduaneira lançada aí NÃO entra no total da nota. Se você quer que ela some, informe o valor também em Outras despesas.

DECLARAR IMPOSTOS — abre a Declaração de importação (DI). Para a nota de importação esse bloco é obrigatório: sem os dados da DI a nota volta rejeitada. Você informa número, data de registro, código do exportador, via de transporte, tipo de intermediação, o desembaraço aduaneiro (onde a mercadoria foi liberada), o adquirente ou encomendante quando a importação foi feita por conta de outra empresa, e as adições.
O campo VALOR AFRMM só fica liberado quando a via de transporte é marítima — em outras vias ele aparece bloqueado, e isso não é defeito.
Dá para incluir mais de uma declaração no mesmo item, pelo botão de adicionar declaração, e mais de uma adição dentro de cada uma.

INFORMAR EXPORTAÇÃO — só para venda ao exterior, não para importação.
INFORMAR NVE — código extra de especificação da mercadoria.
TRIBUTAÇÃO DIFERENTE — quando a unidade tributável no comércio exterior é diferente da unidade que você vende (comprou por quilo e vende por peça, por exemplo). Você informa a unidade, a quantidade e o valor nessa outra unidade.

NO FIM
Os totais da nota já trazem o resumo com o imposto de importação, o valor dos produtos, o ICMS, outras despesas e o IPI. Confira, escreva as observações complementares se precisar, e cadastre a nota.