Consumidor final ou contribuinte: a escolha que mais gera rejeição
Toda NF-e e NFC-e precisa dizer se a operação é com CONSUMIDOR FINAL ou não. É um campo pequeno que decide o cálculo do ICMS inteiro.
CONSUMIDOR FINAL é quem compra para USAR. Pode ser pessoa física ou empresa — o que define é o destino da mercadoria, não o tipo de cliente. Uma empresa que compra cadeira para o próprio escritório é consumidor final.
NÃO consumidor final ("normal") é quem compra para REVENDER, industrializar ou transformar. Aqui o destinatário é, em regra, contribuinte de ICMS. Essa opção só existe na NF-e; na NFC-e a venda é sempre a consumidor final.
Por que isso importa tanto: quando a operação é INTERESTADUAL e destinada a consumidor final NÃO contribuinte, entra a partilha do ICMS entre os estados (DIFAL). Se a nota não trouxer o grupo de ICMS para a UF de destino, a SEFAZ rejeita — é uma das rejeições mais comuns em quem começa a vender para fora do estado.
Não confunda dois campos diferentes:
- CONSUMIDOR FINAL: para que serve a mercadoria (usar × revender);
- CONTRIBUINTE DE ICMS: a situação cadastral do cliente (contribuinte, isento, não contribuinte).
Uma empresa pode ser contribuinte e ainda assim comprar como consumidor final.
No sistema, isso vem do cadastro do CLIENTE (a indicação de contribuinte e a inscrição estadual) combinado com a natureza da operação. Cliente cadastrado errado gera nota errada em série, sempre do mesmo jeito — por isso, quando várias notas para o mesmo cliente falham igual, olhe o cadastro dele antes da nota.