Naturezas de operação e tributações: o par que define o imposto

São duas telas em Fiscal › Opções auxiliares, e elas trabalham juntas. Entender a relação entre as duas resolve a maioria das dúvidas de imposto na nota.

TRIBUTAÇÕES — o grupo de regras
Um grupo de tributação reúne como os impostos devem ser calculados numa operação. Já vêm oito prontos:

  • Compra para comercialização
  • Venda de mercadoria
  • Venda fora do estado
  • Venda balcão
  • Devolução de compra
  • Devolução de venda
  • Remessa por comodato
  • Retorno de mercadoria

Repare que eles cobrem operações que não são venda: comodato (empréstimo de equipamento) e retorno de mercadoria têm tributação própria, e usar "venda de mercadoria" nesses casos gera imposto indevido.

NATUREZAS DE OPERAÇÃO — o que a nota diz que é
A natureza de operação descreve a operação comercial e a amarra a um CFOP, especificando as tributações que se aplicam.

É o texto que aparece na nota ("Venda de mercadoria", "Remessa para conserto") e, junto com o CFOP, é o que diz à SEFAZ o que aquela operação realmente é.

COMO OS DOIS SE ENCAIXAM
Você cadastra a tributação (as regras de imposto) e a associa à natureza de operação (o tipo de operação, com seu CFOP). Ao emitir a nota, você escolhe a natureza — e ela traz a tributação junto.

Dá para cadastrar várias naturezas para cada tipo de operação, e definir uma como PADRÃO para cada tipo. É isso que faz a emissão do dia a dia ser rápida: a natureza mais usada já vem selecionada.

O PRODUTO TAMBÉM ENTRA NESSA CONTA
Na aba Fiscal do produto existem as regras fiscais, que apontam para grupos de tributação. Então o imposto de um item na nota resulta do encontro de três coisas: a natureza da operação, a tributação associada a ela e a regra fiscal do produto.

Quando o imposto sai errado em um item só, o problema costuma estar no produto. Quando sai errado na nota inteira, costuma estar na natureza.

QUEM DEVE MEXER NISSO
Essa é a parte do sistema em que o contador precisa opinar. As alíquotas, os CST e os CFOP dependem do regime da empresa, do estado e do produto — e uma configuração errada aqui se repete em toda nota emitida depois.

A orientação prática: monte com o contador uma vez, e mexa só quando a operação mudar.