Grupo de tributação: montar as regras, separar por estado e a aba IBS/CBS
O grupo de tributação guarda as regras de imposto que vão ser aplicadas aos itens da nota. Ele fica em Fiscal › Opções auxiliares › Tributações.
O QUE VOCÊ CRIA AQUI
Um grupo tem um NOME e uma ou mais REGRAS. O nome é livre e serve para você se achar depois — a própria tela sugere exemplos: Simples Nacional, Lucro Presumido, Produtos com Substituição Tributária, Eletrônicos, Alimentos, Vestuário.
Repare no que esta tela NÃO pede: CFOP. O CFOP vem da natureza de operação escolhida na nota, e só é trocado quando um produto específico tem CFOP interno ou CFOP interestadual preenchido na regra fiscal dele. Aqui é só imposto.
AS ABAS DE CADA REGRA
Dentro da regra você preenche imposto por imposto:
- ICMS — situação tributária, origem e os campos que a situação escolhida abre, incluindo a partilha interestadual;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- IBS/CBS — a aba da Reforma Tributária;
- ESTADOS.
MAIS DE UMA REGRA NO MESMO GRUPO: A ABA ESTADOS
É o recurso que resolve o clássico "o imposto sai certo aqui e errado quando vendo para fora".
Na aba ESTADOS você marca a quais estados aquela regra se aplica, ou marca TODOS OS ESTADOS. O cabeçalho da regra mostra o resultado em texto, por exemplo: Operações para RJ e SP. Regra sem nenhum estado marcado aparece como Operações para qualquer estado — é a regra geral.
Para criar a segunda regra, use o botão ADICIONAR REGRA. Um estado já usado por uma regra fica bloqueado nas demais, para não existirem duas regras disputando o mesmo destino. Então, se um estado aparece desabilitado, é porque outra regra do mesmo grupo já o pegou.
A ABA IBS/CBS
É a aba nova, da Reforma Tributária. Nela ficam a situação tributária e a classificação tributária do IBS/CBS, e os blocos de CBS, IBS Estadual e IBS Municipal.
A própria tela avisa em que estágio a coisa está:
- Simples Nacional e MEI — a Reforma Tributária do Consumo ainda não gera efeitos fiscais obrigatórios, então os campos ficam desabilitados e com valores fixos, apenas para visualização e preparação;
- demais regimes — a Reforma está em fase de transição e testes, sem efeito fiscal obrigatório de recolhimento, e os campos ficam com valores fixos, destinados a simulação e validação das regras.
Ou seja: a estrutura já existe no sistema e o XML já tem lugar para IBS e CBS, mas hoje ninguém precisa configurar alíquota nova para conseguir emitir. Há um link ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA na própria aba.
O BOTÃO SINCRONIZAR NÃO EXISTE MAIS
Na lista de tributações, cada linha tem três botões e só: Visualizar, Editar e Deletar. O botão roxo Sincronizar, que abria a tela Sincronizar produtos para aplicar a mesma tributação a vários produtos de uma vez, não existe mais — nem o botão, nem a tela. Tutoriais, vídeos e prints que ensinam esse caminho estão desatualizados; não adianta procurar em outro canto da tela.
O que ficou no lugar mora na aba Fiscal do produto, no bloco Regras fiscais: os botões REGRAS POR NCM e REGRAS POR GRUPO. A regra cadastrada por ali passa a valer para todos os produtos que tenham aquele NCM, ou para todos os produtos daquele grupo de produtos — sem abrir item por item.
COMO O GRUPO CHEGA NA NOTA
Você associa o grupo à natureza de operação e, quando um produto foge do padrão, à regra fiscal daquele produto. Ao emitir, a natureza escolhida traz a tributação junto.
QUEM DECIDE O CONTEÚDO
Quais situações tributárias, alíquotas e classificações usar depende do regime da empresa, do estado e do produto. Monte isso uma vez com o seu contador e mexa só quando a operação mudar — uma configuração errada aqui se repete em toda nota emitida depois.