Módulo Fiscal: emissão, cancelamento, carta de correção e inutilização de notas

Emissão e consulta de status da nota fiscal

Para emitir notas fiscais (NF-e/NFC-e) a partir de vendas ou pedidos, o documento deve conter todos os campos obrigatórios preenchidos: dados cadastrais do destinatário completos (CPF/CNPJ, inscrição estadual se houver, endereço completo), dados dos produtos com NCM e tributação configurada, além de natureza de operação e CFOP válidos.

Após o envio, acompanhe a coluna de status da nota na listagem fiscal. Caso a SEFAZ retorne alguma rejeição, o sistema exibirá o código e o motivo apontado pelo Fisco para correção.

Cancelamento de nota fiscal autorizada

O cancelamento só pode ser solicitado para notas que já estejam com status Autorizada e dentro do prazo regulamentar estabelecido pela legislação do seu estado (geralmente até 24 horas após a autorização, desde que não tenha havido circulação de mercadoria).

  1. Acesse a listagem do módulo fiscal correspondente.
  2. Localize a nota autorizada e abra as ações do documento.
  3. Selecione Cancelar e informe a justificativa detalhada exigida pela SEFAZ.
  4. Aguarde o retorno de homologação do cancelamento.

Emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A CC-e é utilizada para sanar erros em dados secundários da NF-e autorizada. Não é permitido alterar valores, alíquotas, tributos, quantidade, dados completos do destinatário ou a data de emissão.

  1. Na listagem de notas autorizadas, acesse o menu de opções da nota.
  2. Escolha a opção Carta de Correção.
  3. Digite o texto explicativo da retificação com no mínimo 15 caracteres.
  4. Confirme o envio à SEFAZ e acompanhe o registro do evento.

Inutilização e exportação de XML de notas inutilizadas

Quando ocorre quebra de numeração de notas (números pulados antes da emissão), deve ser realizada a inutilização da faixa de números junto à SEFAZ para manter a regularidade contábil.

Após homologada a inutilização, você pode consultar o registro na listagem de inutilizações do módulo fiscal e fazer o download do respectivo arquivo XML homologado para arquivamento ou envio à contabilidade.