Módulo Fiscal: emissão, cancelamento, carta de correção e status da NF-e

Pré-requisitos e emissão da NF-e

Para emitir notas fiscais pelo sistema, certifique-se de que o certificado digital esteja configurado e que o cadastro da empresa, do cliente e dos produtos esteja completo com os dados fiscais (CFOP, NCM e tributação).

  1. Acesse o menu Fiscal e selecione NF-e (ou gere a nota diretamente a partir de uma venda concluída).
  2. Clique em Emitir NF-e e preencha os dados da operação, destinatário e itens.
  3. Verifique os campos obrigatórios: Natureza da Operação, CFOP, NCM, unidade de medida e situação tributária (CST ou CSOSN).
  4. Clique em Salvar e Emitir. O sistema comunicará diretamente com a SEFAZ para obter a autorização.

Como emitir Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A CC-e deve ser usada para corrigir erros em campos que não afetem o valor do imposto, alíquotas, base de cálculo, dados cadastrais que alterem o remetente/destinatário ou a data de emissão.

  1. No menu Fiscal > NF-e, localize a nota que está autorizada.
  2. Acesse as ações da nota e clique em Carta de Correção.
  3. Digite o texto explicativo da correção respeitando o mínimo de 15 caracteres.
  4. Clique em Enviar e aguarde o protocolo de homologação da SEFAZ.

Cancelamento de nota fiscal e prazos

O cancelamento só pode ser solicitado dentro do prazo regulamentar do seu estado (geralmente 24 horas a partir da autorização) e desde que a mercadoria não tenha saído para circulação.

  1. Na listagem de NF-e, localize a nota autorizada.
  2. Selecione a opção Cancelar.
  3. Informe a justificativa do cancelamento (mínimo de 15 caracteres).
  4. Confirme o envio. Uma vez cancelada, a nota não poderá ser reativada.

Consulta de status e solução de rejeições comuns

Se a nota ficar em processamento ou for rejeitada pela SEFAZ:

  • Consultar status: Clique em Consultar status ou Verificar pendência na nota para obter o retorno atualizado do fisco.
  • Rejeição de NCM ou CFOP: Revise o cadastro do produto e a aba fiscal da nota para garantir que o código informado exista na tabela oficial da SEFAZ.
  • Rejeição de endereço/documento do cliente: Confira se a Inscrição Estadual, CNPJ/CPF e CEP estão corretos e homologados no Sintegra/Receita Federal.