Quando a nota não sai do seu sistema: NFA-e e NFF

Há situações em que a nota precisa existir e o emitente não tem (ou não pode ter) emissão própria. Para isso existem dois documentos, e é comum confundi-los.

NFA-e — Nota Fiscal Avulsa eletrônica. Emitida NO PORTAL DA SEFAZ do estado, não no seu sistema. Serve a quem não é obrigado a manter emissão própria ou precisa de uma nota pontual: produtor rural, pessoa física em operação específica, empresa sem credenciamento para aquele caso. Cada estado tem o seu portal e as suas regras de quem pode usar.

NFF — Nota Fiscal Fácil. Um modelo simplificado, nacional, pensado para produtor rural, MEI e transportador autônomo, com emissão pelo aplicativo/portal oficial e preenchimento reduzido. A SEFAZ monta o documento a partir de poucos dados.

O ponto prático: as duas são emitidas FORA do ERP. O sistema não as gera — o que ele faz é receber o XML delas, como recebe o de qualquer fornecedor, para lançar a compra e o estoque.

Então, quando alguém pergunta "como emito nota avulsa no sistema?", a resposta tem duas partes:
- se é NFA-e/NFF, é no portal da SEFAZ;
- se a intenção é só emitir uma nota sem partir de uma venda, isso o ERP faz — é a emissão direta pelo módulo fiscal, e continua sendo uma NF-e comum, sua, com o seu certificado.

São coisas diferentes, e o nome parecido engana: "nota avulsa" no sentido do dia a dia (nota sem venda vinculada) não é a NFA-e do fisco.