Contingência: emitir quando a SEFAZ está fora

Contingência é o modo de emergência: permite continuar vendendo quando a SEFAZ não responde. Quem escolhe é o usuário, no campo FORMA DE EMISSÃO dentro da própria nota.

Use quando: a SEFAZ caiu, está instável, devolve erro que impede a autorização, ou a comunicação entre sistema e SEFAZ falhou.

O QUE O SISTEMA OFERECE, NA PRÁTICA
Na NF-e o campo Forma de emissão tem DUAS opções: EMISSÃO NORMAL e CONTINGÊNCIA. É só isso — não há escolha de modalidade na tela.

A contingência usada é a SVC (Sefaz Virtual de Contingência): a nota vai para um servidor alternativo autorizado, o DANFE sai em papel comum, e NÃO é preciso retransmitir a nota para a SEFAZ de origem depois que ela normalizar. A SVC depende de a SEFAZ do seu estado tê-la ativado — ela só entra em operação quando a origem está com problema.

Outras modalidades que aparecem em material antigo e em textos gerais sobre NF-e — EPEC, FS, FS-DA, SCAN — NÃO estão disponíveis na tela. Não procure por elas.

Ao escolher Contingência, o sistema abre um bloco com três campos que precisam ser preenchidos: DATA DA CONTINGÊNCIA, HORA DA CONTINGÊNCIA e JUSTIFICATIVA PARA CONTINGÊNCIA.

NA NFC-e há três opções, e elas não são a mesma coisa:
- EMISSÃO NORMAL;
- CONTINGÊNCIA: a SEFAZ está instável mas deve voltar logo; emite agora e transmite depois;
- OFFLINE: não há conexão nenhuma; a nota é autorizada localmente e entregue ao cliente na hora, e o sistema envia tudo quando a internet voltar.

O QUE NÃO PODE ESQUECER: na NFC-e a transmissão posterior é OBRIGATÓRIA. Assim que a SEFAZ normalizar, as notas precisam ser enviadas e ficar como "Aprovada". Nota que fique pendente precisa ser reenviada.

Se ao transmitir vier rejeição, corrija o que a mensagem indica e reenvie. Se não houver como regularizar aquela nota, a numeração precisa ser INUTILIZADA — número emitido e não usado não pode simplesmente sumir.

NÃO TROQUE A FORMA DE EMISSÃO DE UMA NOTA JÁ ENVIADA. Se a nota foi transmitida como Emissão normal e não passou, editar aquela mesma nota para Contingência gera uma rejeição nova ("Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador"). O certo é criar uma nota nova já em contingência.

A numeração tem que seguir a sequência, e o prazo de transmissão varia por estado.

USO EXCESSIVO CHAMA ATENÇÃO DO FISCO. Contingência é exceção, não rotina.