Rejeições da lista de autorizados a baixar o XML (324 e 487)

Duas rejeições de NF-e diferentes nascem do mesmo lugar do sistema: a lista de quem pode baixar o XML das suas notas. Se a nota parou de sair depois que alguém mexeu ali, é quase certo que seja isto.

ONDE FICA ESSA LISTA
Configurações › Gerais, aba Fiscal, no bloco AUTORIZAÇÃO PARA OBTER XML.

A própria tela explica: ali você define o CNPJ ou o CPF das pessoas autorizadas a fazer o download do XML das suas NF-e e NFC-e no portal nacional. Na prática, é onde entra o contador ou o escritório de contabilidade.

Cada campo é um documento. O botão ADICIONAR CNPJ/CPF cria mais um, e a lixeira ao lado do campo remove. A SEFAZ aceita no máximo dez documentos nessa lista.

Esse cadastro não muda imposto nem valor. Ele só concede acesso ao arquivo — e é justamente por isso que passa despercebido quando começa a dar rejeição.

ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE NÃO CADASTRADO NA SEFAZ (487)
O CNPJ ou CPF que você colocou na lista não está cadastrado como escritório de contabilidade na SEFAZ do seu estado. Alguns estados exigem esse credenciamento prévio; sem ele, a nota inteira é recusada.

Dois caminhos, e você escolhe qual serve:
- o escritório regulariza o cadastro dele junto à SEFAZ do estado — é ele quem faz isso, não você;
- ou você remove aquele CNPJ/CPF da lista e emite a nota. A nota sai normalmente; o contador só perde o atalho de baixar o XML direto do portal, e continua conseguindo o arquivo por você.

CNPJ DO DESTINATÁRIO JÁ AUTORIZADO PARA DOWNLOAD (324)
Aqui é o contrário: sobra autorização. O destinatário da nota já enxerga o XML dela por ser o destinatário. Se o mesmo CNPJ também estiver na lista de autorizados, a SEFAZ entende que a autorização está duplicada e recusa.

Remova da lista o CNPJ do cliente daquela nota. Os outros documentos da lista podem continuar lá. Salve e emita de novo.

É um erro que costuma aparecer só com um cliente específico e passar com todos os outros — e é exatamente esse padrão que denuncia a causa.

DEPOIS DE CORRIGIR
Volte na nota, que ficou como Reprovada, e emita de novo. Não precisa refazer a nota do zero.