Rejeição 868: grupos de transportador e veículo não devem ser informados

Essa é uma rejeição de sobra, não de falta: a SEFAZ está dizendo que a nota informou dados de transporte que, naquela operação, não podem existir. A mensagem completa é "Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados".

ONDE OLHAR
Na NF-e, no bloco TRANSPORTE. Ele tem a MODALIDADE do frete e, abaixo dela, os dados da transportadora e do veículo: CNPJ ou CPF, razão social, inscrição estadual, endereço, cidade, PLACA, UF DO VEÍCULO e RNTC.

O GATILHO MAIS COMUM: A UF DO VEÍCULO
O campo UF DO VEÍCULO fica preenchido com facilidade — às vezes ele vem junto com a transportadora selecionada. Se a operação é daquelas em que a SEFAZ não aceita grupo de veículo, basta esse campo estar lá para a nota ser recusada.

Deixe UF DO VEÍCULO em branco e emita de novo. Na maioria dos casos é só isso.

Se continuar, limpe também PLACA e RNTC. Placa e UF andam juntas: a UF passa a ser exigida quando a placa está preenchida, então deixar uma e apagar a outra costuma trocar um erro por outro. Apague as duas.

CONFIRA A MODALIDADE DO FRETE
As modalidades disponíveis são:
- Contratação do frete por conta do remetente (CIF)
- Contratação do frete por conta do destinatário (FOB)
- Contratação do frete por conta de terceiros
- Transporte próprio por conta do remetente
- Transporte próprio por conta do destinatário
- Sem ocorrência de transporte

SE A MODALIDADE É "SEM OCORRÊNCIA DE TRANSPORTE", a nota está dizendo que nada foi transportado — e aí nenhum dado de transportadora ou de veículo faz sentido para o fisco. É o cenário clássico dessa rejeição: nota de ajuste, de estorno, de serviço, de simples faturamento, com o bloco de transporte preenchido por hábito.

Decida qual dos dois está errado: ou houve transporte de verdade e a modalidade deve mudar, ou não houve, e aí o bloco tem que ficar vazio.

DEPOIS DE CORRIGIR
A nota fica como Reprovada e continua editável. Ajuste, atualize e emita de novo — não precisa criar outra.