Rejeição 781: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e

Descrição oficial da SEFAZ: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e

O QUE ACONTECEU
O seu CNPJ não consta como habilitado a emitir NFC-e no estado. A empresa pode estar perfeitamente regular e emitindo NF-e todos os dias — e ainda assim receber esta mensagem.

O PONTO PRINCIPAL: SÃO CREDENCIAMENTOS DIFERENTES
Emitir NF-e (nota de produtos) e emitir NFC-e (nota do consumidor, do balcão) são autorizações separadas. Uma não vem com a outra.
Se você emite NF-e sem problema e só a NFC-e não sai, é quase certo que o credenciamento específico dela ainda não foi feito.

CONFERINDO NO SISTEMA
Em Fiscal › Opções auxiliares › Configurações, nas configurações da NFC-e:
- o campo Ambiente da NFC-e é próprio dela; conferir o da NF-e não adianta;
- o Token e o CSC são exclusivos da NFC-e e vem do estado no momento do credenciamento.

CSC em branco reforça que o credenciamento não foi concluído.

COMO RESOLVER
O credenciamento para NFC-e é solicitado junto à secretaria da fazenda do seu estado — cada um com seu procedimento e prazo. Na prática, quem conduz é a sua contabilidade.
Assim que o estado liberar e você receber o Token e o CSC, basta preencher nas configurações e emitir.

ENQUANTO NÃO LIBERA
As vendas continuam sendo registradas normalmente. O que fica pendente é só a emissão da NFC-e.