Rejeição 721: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF.
Descrição oficial da SEFAZ: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF.
O que significa
A operação foi informada como interestadual, mas o destinatário está sem CNPJ e sem CPF. Em operação entre estados, a identificação do destinatário por documento é obrigatória.
Por que acontece
O cadastro do cliente está sem documento, ou o emissor omitiu o campo por tratar a venda como consumidor não identificado, o que só é admitido em situações restritas de operação interna. Também ocorre quando a nota foi marcada como interestadual por engano, a partir de um endereço de entrega em outra UF.
Como resolver
Complete o CNPJ ou o CPF do destinatário no cadastro e no XML, gere de novo, assine e retransmita. Antes disso, confirme se a operação é mesmo interestadual: se a UF do destinatário estiver errada, corrija o indicador de destino em vez de forçar o documento.
Como evitar
Não permita fechar venda interestadual sem documento do destinatário, e derive o indicador de destino da UF cadastrada, não do endereço digitado na hora.