Rejeição 721: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF.

Descrição oficial da SEFAZ: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF.

O que significa

A operação foi informada como interestadual, mas o destinatário está sem CNPJ e sem CPF. Em operação entre estados, a identificação do destinatário por documento é obrigatória.

Por que acontece

O cadastro do cliente está sem documento, ou o emissor omitiu o campo por tratar a venda como consumidor não identificado, o que só é admitido em situações restritas de operação interna. Também ocorre quando a nota foi marcada como interestadual por engano, a partir de um endereço de entrega em outra UF.

Como resolver

Complete o CNPJ ou o CPF do destinatário no cadastro e no XML, gere de novo, assine e retransmita. Antes disso, confirme se a operação é mesmo interestadual: se a UF do destinatário estiver errada, corrija o indicador de destino em vez de forçar o documento.

Como evitar

Não permita fechar venda interestadual sem documento do destinatário, e derive o indicador de destino da UF cadastrada, não do endereço digitado na hora.