Rejeição 702: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
Descrição oficial da SEFAZ: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
O que significa
A UF do emitente não aceita NFC-e (modelo 65). Ou seja, nesse estado, esse modelo de documento não está habilitado para você emitir.
Por que acontece
Normalmente é modelo errado: a operação deveria sair como NF-e modelo 55 e o sistema montou como 65. Também ocorre quando o estado do emitente simplesmente não adota a NFC-e, ou quando o contribuinte ainda não está credenciado para o modelo naquela UF.
Como resolver
Confirme qual modelo a sua UF exige para a operação e emita no modelo correto. Se a NFC-e for realmente prevista no seu estado, verifique junto à SEFAZ o credenciamento do estabelecimento para o modelo 65, inclusive se está credenciado no ambiente que você está usando (produção ou homologação).
Como evitar
Deixe o modelo do documento amarrado ao tipo de operação e à UF no cadastro, em vez de escolhido manualmente no ato da emissão.