Rejeição 690: não dá para cancelar a NF-e citada em CT-e ou MDF-e
Aqui a nota está aprovada e o cancelamento é que é recusado. A mensagem é "Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e", e ela não tem nada a ver com preenchimento.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO
Quando a sua mercadoria vai numa transportadora, o transportador emite um CT-e (o documento do frete) ou um MDF-e (o manifesto da carga), e dentro desses documentos ele CITA a chave de acesso da sua NF-e.
A partir do momento em que a sua nota está citada lá, a SEFAZ não deixa mais você cancelá-la. Se deixasse, sobraria um documento de transporte apontando para uma nota que não existe mais.
A sua nota pode estar citada em vários CT-e e MDF-e ao mesmo tempo.
COMO RESOLVER
A ordem é de trás para frente: primeiro cai o documento de transporte, depois a nota.
1. Fale com o TRANSPORTADOR (quem emitiu o CT-e ou o MDF-e) e peça o cancelamento do documento dele.
2. Assim que ele cancelar, a trava sai.
3. Volte na sua nota, em Fiscal › Notas de produtos, e use CANCELAR no menu de ações da linha.
Não adianta tentar de novo antes do transportador cancelar — a resposta vai ser a mesma.
VOCÊ NÃO CONSEGUE FAZER ISSO SOZINHO. O CT-e e o MDF-e são documentos de outra empresa, com o certificado digital dela. Não existe opção no seu sistema para cancelar o documento do transportador.
SE O TRANSPORTADOR NÃO PUDER CANCELAR
Acontece quando já passou o prazo dele, ou quando a carga já circulou. Aí o caminho deixa de ser cancelamento e passa a ser NOTA DE DEVOLUÇÃO — a mercadoria volta com uma nota nova, em vez de a original desaparecer. Esse desenho é assunto de contador.