Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Descrição oficial da SEFAZ: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

O que significa

Em saída interestadual de produto importado sujeita à alíquota única de 4 por cento, o XML informou ICMS acima disso. A SEFAZ compara a origem da mercadoria com a alíquota aplicada e rejeita a divergência.

Por que acontece

Quase sempre é o código de origem do item: o produto está marcado como importado (importação direta, adquirido no mercado interno ou com conteúdo de importação) mas o cálculo usou a alíquota interestadual comum, 7 ou 12 por cento. Também ocorre no inverso do cadastro — produto nacional marcado como importado por engano —, ou quando a regra tributária da UF de destino não considera a origem.

Como resolver

Confira o código de origem do item e confirme se ele é mesmo importado ou tem conteúdo de importação relevante. Se for, ajuste a alíquota para 4 por cento e recalcule a base e o valor do ICMS do item e dos totais. Se a origem estiver errada no cadastro, corrija o produto e refaça o cálculo com a alíquota interestadual normal. Reenvie o XML assinado depois do acerto.

Como evitar

Amarre a alíquota interestadual ao código de origem na regra de cálculo, para que produto importado nunca saia com 7 ou 12 por cento.