Rejeição 611: cEAN inválido (código de barra do produto)

Descrição oficial da SEFAZ: cEAN inválido

O QUE ACONTECEU
O código de barras do item não é válido. São aceitos códigos de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e o último dígito precisa fechar a conta do código. Qualquer outro tamanho, ou dígito final que não fecha, cai aqui.
O [nItem:N] mostra qual item corrigir.

A SAÍDA MAIS RÁPIDA: DEIXAR VAZIO
Código de barras não é obrigatório na nota. Se o produto não tem código de fábrica impresso na embalagem, apague o conteúdo do campo — o sistema informa sozinho ao órgão emissor que aquele item não tem código, e a nota passa.
Preencher com um número aproximado não resolve: código inventado continua sendo recusado.

SE O CÓDIGO INTERNO DA LOJA ESTÁ NESSE CAMPO
É a causa mais frequente. O número que você usa para identificar o produto internamente, ou a etiqueta que você mesmo imprime, não serve como código de barras da nota.
O lugar dele é o campo Código interno, na mesma aba Detalhes do item.

ONDE RESOLVER
Nesta nota: edite o item, aba Detalhes, campo Código de barra.
Para as próximas: Itens › Produtos, abra o produto, aba Dados gerais, campo Código de barra. O sistema já avisa ali quando o código digitado não é válido.

O código de barras real é atribuído pelo fabricante e vem impresso na embalagem — não é algo que você ou o suporte possa gerar.