Rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
Descrição oficial da SEFAZ: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
O que significa
A NF-e modelo 55 é documento de circulação de mercadorias e precisa ter pelo menos um item tributado pelo ICMS. A SEFAZ rejeitou porque todos os itens da nota estão fora do campo do ICMS — tipicamente só serviços sujeitos ao ISSQN.
Por que acontece
Tentativa de emitir NF-e só de serviço, que é competência municipal e sai em nota de serviço, não em NF-e. Outro caso é a nota conjugada (mercadoria + serviço) em que a parte da mercadoria foi removida ou os itens ficaram todos marcados como ISSQN por erro de cadastro do produto.
Como resolver
Verifique a natureza real da operação. Se é só serviço, o documento correto é a nota de serviço do município — não force a NF-e. Se é nota conjugada, confirme que ao menos um item está com grupo de ICMS preenchido (CST/CSOSN e CFOP de mercadoria) e não marcado como ISSQN. Corrija o cadastro do item que está tributado errado e transmita de novo.
Como evitar
Deixe claro no cadastro o que é mercadoria e o que é serviço, e não use NF-e como documento de serviço puro.