Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Descrição oficial da SEFAZ: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

O que significa

O emitente está declarado como optante do Simples Nacional (CRT=1), mas os itens da nota trazem CST de ICMS — que é o código do regime normal. Para CRT=1 a SEFAZ exige CSOSN.

Por que acontece

Em geral o cadastro do regime tributário e a tributação dos itens estão desalinhados: a empresa entrou no Simples e o CRT foi atualizado, mas os produtos continuaram com o CST antigo; ou o CRT foi marcado como 1 por engano numa empresa do regime normal. Também acontece em migração de base, quando os códigos de tributação vieram de outro emitente.

Como resolver

Primeiro decida qual dos dois lados está errado, olhando o regime real da empresa. Se ela é mesmo do Simples, troque a tributação dos itens para o CSOSN correspondente (101, 102, 500, 900 etc., conforme o caso). Se ela não é do Simples, corrija o CRT do emitente para 3 (ou 2, se for Simples com excesso de sublimite) e mantenha o CST. Depois disso, gere e transmita a nota de novo.

Como evitar

Trate o CRT como a chave que decide a régua de tributação: ao mudar de regime, revise em bloco os códigos de tributação dos produtos antes da primeira emissão.