Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

Descrição oficial da SEFAZ: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

O que significa

Para uma NF-e que não foi emitida em contingência, o evento não pode ter data anterior à data em que a nota foi autorizada. A SEFAZ compara o horário do evento com o do protocolo de autorização.

Por que acontece

Relógio dessincronizado entre a máquina que gera os eventos e o horário oficial. Também ocorre em rotinas que disparam o evento imediatamente após a autorização, usando um horário capturado antes da transmissão da nota, e em eventos com horário retroativo preenchido pelo operador.

Como resolver

Consulte o protocolo de autorização da NF-e e veja o horário exato em que ela foi autorizada. Gere o evento com horário posterior a esse, capturado do relógio sincronizado do servidor no momento do registro. Assine e retransmita. Confira também o offset de fuso no XML.

Como evitar

Capture o horário do evento no instante do envio, nunca antes, e mantenha os servidores sincronizados por NTP.