Rejeição 507: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
Descrição oficial da SEFAZ: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
O que significa
A nota foi marcada como operação com o exterior, e nesse caso a SEFAZ não aceita CNPJ no destinatário (ou no remetente, se for nota de entrada). Quem está fora do Brasil não tem CNPJ, e a tag simplesmente não pode existir no XML.
Por que acontece
Normalmente o cadastro do cliente estrangeiro foi criado com um CNPJ qualquer para "passar" na validação interna do sistema, e esse número acabou indo para o XML. Também acontece quando a nota é gerada a partir da cópia de uma operação nacional e o destinatário foi trocado, mas o CNPJ antigo ficou. Outra origem é o próprio gerador do XML preencher CNPJ por default sempre que o campo do cadastro não está vazio.
Como resolver
Confira se a operação é mesmo com o exterior (indicador de destino e CFOP da faixa 3xxx/7xxx). Se for, remova o CNPJ do destinatário no XML e informe a identificação estrangeira no campo próprio (idEstrangeiro) — pode ser o documento do país dele ou o texto que o exportador usa para identificá-lo. Reassine e retransmita. Se a operação não era com o exterior, corrija o indicador de destino e o CFOP em vez de mexer no destinatário.
Como evitar
Mantenha o cadastro de clientes estrangeiros sem CNPJ, usando o campo de identificação estrangeira, e não permita colar CNPJ nesses cadastros.