Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador

Essa rejeição não é sobre imposto nem sobre produto: é sobre COMO a venda aconteceu. A SEFAZ entendeu que foi uma venda a distância e quer saber por qual plataforma ela passou.

O CAMPO QUE MANDA NISSO
Na NF-e, em Dados gerais, existe o campo TIPO DE ATENDIMENTO. As opções são:
- Não se aplica
- Operação presencial
- Operação não presencial, pela Internet
- Operação não presencial, Teleatendimento
- Operação não presencial, outros

Quando você escolhe uma das três NÃO PRESENCIAIS, o sistema abre automaticamente o bloco do intermediador, com os campos INDICADOR DE INTERMEDIADOR/MARKETPLACE, CNPJ e IDENTIFICADOR.

A rejeição 434 é a SEFAZ dizendo: você marcou venda não presencial e não disse se houve intermediador.

COMO RESOLVER — DOIS CENÁRIOS

Você vendeu por um marketplace ou plataforma de terceiros: preencha o bloco. O CNPJ é o da plataforma, e o identificador é o nome de usuário ou o cadastro que você tem nela.

Você vendeu pelo seu próprio site, por telefone ou por WhatsApp, sem plataforma nenhuma no meio: não existe intermediador para informar. Nesse caso o certo é ajustar o TIPO DE ATENDIMENTO — volte para NÃO SE APLICA ou OPERAÇÃO PRESENCIAL, conforme a venda foi de verdade. A rejeição some.

POR QUE ISSO APARECE SOZINHO
O tipo de atendimento pode vir preenchido da NATUREZA DE OPERAÇÃO. No cadastro da natureza, em Fiscal › Opções auxiliares › Naturezas de operações, existe o mesmo campo Tipo de atendimento, e o que estiver ali passa para a nota.

É a explicação de "eu não marquei nada e mesmo assim deu erro": a natureza que você escolheu já vinha marcada como não presencial. Corrigindo a natureza, todas as notas seguintes já nascem certas.

Os intermediadores ficam cadastrados em Fiscal › Opções auxiliares › Intermediadores — cadastre uma vez e reaproveite.