Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF [NT 2019.001]

Descrição oficial da SEFAZ: IE do destinatário não está ativa na UF [NT 2019.001]

O QUE ACONTECEU
A inscrição estadual do seu cliente existe e está escrita corretamente — mas está baixada, suspensa ou cancelada no estado dele.

ISSO NÃO SE RESOLVE NO SISTEMA
Não adianta reconferir o cadastro ou refazer a nota: o dado do seu lado está certo. Quem precisa regularizar é o próprio destinatário, junto à secretaria da fazenda do estado dele.

O QUE FAZER
Avise o seu cliente de que a inscrição estadual dele está inativa. Muitas vezes ele nem sabe — acontece por falta de entrega de obrigação acessória ou por baixa automática.
Enquanto não regularizar, a nota para ele não será autorizada com essa inscrição.

SE A OPERAÇÃO PRECISA SAIR HOJE
Dependendo do caso, pode caber outro enquadramento — por exemplo, tratar o destinatário como não contribuinte. Isso muda a tributação e não é decisão do sistema nem do suporte: confirme com a sua contabilidade.
O que não cabe é apagar a inscrição e marcar o cliente como isento só para a nota passar.