Rejeição 273: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente

Descrição oficial da SEFAZ: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente

O que significa

O código IBGE do município do emitente não pertence à UF do emitente informada na nota. Os dois primeiros dígitos do código IBGE de município são o código da UF, e eles precisam bater com a UF do endereço do emitente.

Por que acontece

Cadastro do emitente com código de município digitado à mão ou herdado de uma migração de sistema, sem validação contra a tabela IBGE. Também acontece quando a empresa muda de endereço e alguém altera a UF mas esquece de trocar o código do município, ou o contrário. Em casos de municípios com nomes repetidos em estados diferentes, é comum escolher o código do município errado na lista.

Como resolver

Confira na tabela de municípios do IBGE qual é o código de 7 dígitos do município real do emitente e compare com a UF informada no XML: os dois primeiros dígitos do código têm que ser o código da UF (ex.: 35 para SP, 33 para RJ, 31 para MG). Corrija o cadastro do emitente com o código certo, gere o XML de novo, assine e transmita.

Como evitar

Selecione o município a partir da tabela oficial do IBGE, filtrada pela UF já escolhida, em vez de permitir digitação livre do código.