Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada
Descrição oficial da SEFAZ: IE do destinatário não cadastrada
O QUE ACONTECEU
A inscrição estadual informada não consta no cadastro de contribuintes do estado do destinatário.
DUAS POSSIBILIDADES
1. Digitação. Um dígito trocado já basta para o número não existir.
Confira contra um documento do próprio cliente — uma nota que ele emitiu, por exemplo. Conferir de memória costuma repetir o erro.
Onde ajustar: na nota, bloco Dados do destinatário, campo Inscr. estadual. No cadastro, Cadastros › Clientes, aba Dados gerais, campo Inscrição estadual.
2. A inscrição realmente não existe mais. Pode ter sido cancelada, ou o cliente passou o número errado.
Nesse caso não há o que corrigir no sistema: quem regulariza é o próprio destinatário, junto à secretaria da fazenda do estado dele.
O QUE FAZER ENQUANTO ISSO
Entre em contato com o seu cliente e peça a inscrição estadual atualizada. Muita empresa não sabe que está com pendência cadastral.
Não apague a inscrição e marque o cliente como isento só para a nota sair — isso é informar dado que não corresponde à realidade.