Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Descrição oficial da SEFAZ: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
O que significa
O código numérico da UF informado na nota (campo cUF do grupo de identificação) não bate com a UF do ambiente autorizador para o qual você transmitiu.
Por que acontece
Normalmente é nota enviada para a SEFAZ errada: o cadastro do emitente aponta uma UF e o endereço do webservice aponta outra. Também acontece quando o cUF foi gravado fixo no sistema e a empresa mudou de estado ou passou a emitir por outra filial. Em UFs atendidas por autorizador de contingência ou por SVC, o destino do envio muda e o cUF precisa continuar sendo o da UF do emitente.
Como resolver
Confira o cUF da nota contra a tabela oficial do IBGE de códigos de UF e veja se ele corresponde ao estado do emitente. Depois confira para qual webservice o envio foi feito: ele tem que ser o autorizador daquela UF. Acerte o cadastro do emitente ou a configuração do endereço de transmissão, gere o XML novamente e reenvie. Lembre que o cUF também compõe a chave de acesso, então a chave muda junto.
Como evitar
Derive o cUF do cadastro do emitente, nunca de constante no código, e amarre o endereço do webservice à mesma UF.