CT-e: CFOP, série, valor da carga e contingência

Códigos: 676 (CFOP), 670 (série), 581 (valor da carga), 586 (contingência).

676 — CFOP INFORMADO INVÁLIDO. O CT-e não aceita qualquer CFOP: existe uma relação fechada de códigos válidos para autorização de conhecimento de transporte, e ela é bem menor que a da NF-e. CFOP de venda de mercadoria não serve em CT-e. Confira com o contador qual código corresponde à prestação (dentro do estado, interestadual, subcontratação, redespacho) e ajuste a natureza de operação usada no documento.

670 — SÉRIE NÃO PERMITIDA NO WEBSERVICE. As séries de 890 a 999 são reservadas e não podem ser usadas na emissão normal. Se o CT-e saiu com série nessa faixa, mude a série na configuração do documento e emita de novo. Não adianta reenviar o mesmo.

581 — VALOR DA CARGA NÃO INFORMADO. Em CT-e Normal ou de Substituição, o valor total da carga é obrigatório em todos os modais, EXCETO o dutoviário. É campo esquecido com frequência porque parece redundante com o valor da prestação — são coisas diferentes: um é quanto vale a mercadoria transportada, o outro é quanto custa o frete.

586 — DATA E JUSTIFICATIVA DE CONTINGÊNCIA INDEVIDAS. Você preencheu data/hora de entrada em contingência e a justificativa, mas o tipo de emissão não é FS-DA. Esses dois campos SÓ existem para a contingência em formulário de segurança. Emitindo normal, deixe-os vazios — se ficaram preenchidos, quase sempre é sobra de uma emissão anterior em contingência que não foi limpa.