Permissões dos cadastros fiscais: naturezas de operação, tributações, atividades de serviços e intermediadores
Além das telas de nota, o módulo fiscal tem quatro cadastros de apoio, cada um com o seu próprio bloco de permissões. Todos ficam na seção Notas fiscais da tela de permissões, e todos têm o mesmo conjunto de cinco caixinhas: Listar, Visualizar, Adicionar, Editar e Deletar.
Os quatro blocos são:
- Naturezas de operações
- Tributações
- Atividades de serviços
- Intermediadores
Antes de procurar a caixinha, confira isto
O bloco existe para a modalidade daquela empresa? Aqui mora a pegadinha mais comum: Intermediadores só é exibido na modalidade padrão do ERP. Empresa que usa o sistema numa modalidade voltada só para emissão fiscal, ou na área do contador, não tem esse bloco na tela de permissões — e não é falha, é como o produto está montado. Naturezas de operações, Tributações e Atividades de serviços aparecem em mais modalidades, mas também não em todas. Vale lembrar que o fiscal é uma parte do próprio sistema: não é um aplicativo com card em Meus aplicativos, não tem período de teste e não se contrata à parte.
Onde você mexe nisso
O ajuste fica em Configurações › Usuários. Pelo botão Grupos de usuários você chega à lista de grupos, e o ícone de cadeado abre as Permissões de grupo; o cadeado na linha da própria pessoa abre as Permissões de usuário, que sobrepõem o que está no grupo. O usuário master e o grupo master não podem ser alterados — o sistema recusa e avisa. Depois de mexer, peça à pessoa para sair e entrar de novo.
O que mais gera chamado
- Adicionar de Naturezas de operações faz mais do que abrir o cadastro: é ela que solta o atalho de cadastrar natureza de operação de dentro do formulário da nota. O cliente relata "não consigo criar a natureza na hora de fazer a nota" e a caixinha que falta é essa.
- Adicionar de Atividades de serviços funciona igual dentro da nota de serviço: sem ela, o atalho de cadastro rápido não aparece.
- Quem só precisa usar uma natureza, uma tributação ou uma atividade já cadastrada não precisa de nenhuma dessas cinco caixinhas: os campos de seleção dentro da nota continuam listando as opções normalmente. Elas valem para a tela de cadastro, não para escolher o item na hora de emitir.
- Deletar é a única que apaga o cadastro. Antes de liberar, vale confirmar com quem administra o sistema se é isso mesmo que se quer dar à pessoa.